BPC/LOAS Negado? Descubra como obter ou recorrer ao benefício!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma importante ajuda  financeira para idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de se  sustentar ou de serem sustentados por suas famílias.

Contudo, é comum o pedido  ser negado pelo INSS devido a inconsistências na documentação ou outros  critérios. Estamos aqui para ajudar você a resolver essa situação!

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O que é o BPC/LOAS?

O BPC (amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) garante uma  renda mensal equivalente a um salário mínimo para:

Idosos com 65 anos ou mais

Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a condição limite a participação plena na sociedade

Importante: O BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuições ao INSS,  mas depende de comprovação de baixa renda e incapacidade de trabalho (no  caso de deficiência).

Por que o BPC/LOAS é negado?

Os motivos mais frequentes de negativa incluem:  

Falha na comprovação da renda familiar

A soma da renda per capita da família ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa (embora decisões judiciais analisem o caso como um todo)

Documentação incompleta ou inconsistências no cadastro

(Por exemplo, problemas no Cadastro Único – CadÚnico)

Ausência de comprovações médicas/deficiência no caso de pessoas com deficiência

Incompatibilidades em perícias médicas e sociais do INSS

Atenção: Mesmo que o INSS negue o BPC, é possível recorrer e conquistar o  benefício! 

COMO FUNCIONA

O que fazer se o BPC/LOAS foi negado?

Se você recebeu uma negativa para o BPC, siga as etapas básicas abaixo para reverter essa situação:

Compreenda o motivo da negativa

Verifique a carta enviada pelo INSS ou acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) para entender a razão exata do indeferimento. Os problemas mais comuns envolvem renda, documentação e perícias médicas.

Reúna documentos médicos atualizados

Reforce seu pedido apresentando:  

  • Laudos médicos atualizados e detalhados (se for deficiência); 
  • Documentos que comprovem a renda de cada membro da família (holerites,  declarações de desemprego, etc.);  
  • Atualização no CadÚnico se houver divergências de informações.

Solicite um pedido de reconsideração

Você pode pedir uma nova análise ao INSS com documentos complementares ou corrigidos. Esse pedido deve ser feito dentro do prazo estipulado na decisão.

Apresente um recurso administrativo

Caso o pedido de reconsideração também seja negado ou você prefira recorrer diretamente, é possível interpor um recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É importante reforçar a defesa com argumentos técnicos e documentações adicionais.

Ingressar na Justiça, se necessário

Quando as vias administrativas não resolvem, é possível ingressar com um processo judicial. O juiz analisará o caso com novos critérios, aplicando, muitas vezes, interpretações mais favoráveis.

Como podemos ajudar você?

Nossa equipe especializada em benefícios assistenciais está pronta para ajudar  você em todas as etapas! Confira nossos serviços:  

Análise completa da negativa

  • Identificação exata dos motivos para o indeferimento do benefício; 
  • Estudo detalhado do seu caso para traçar estratégias.

Regularização documental

  • Orientação para reunir toda a documentação necessária;
  • Suporte para preenchimento e regularização do Cadastro Único (CadÚnico)

Novo pedido ou recurso administrativo

  • Acompanhamento no pedido de reconsideração ou recurso junto ao INSS;
  • Defesa técnica com base em documentos, laudos e normas legais.

Ingressar com ação judicial

  • Representação jurídica completa para garantir seu benefício;
  • Perícia médica e social complementar para reforçar seu direito.

Assessoria contínua

  • Monitoramento do processo administrativo ou judicial para que você não perca  nenhum prazo;  
  • Solução de dúvidas e apoio de profissionais

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Você pode ter direito se:

For idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência (limitação para a vida social/trabalho)

A soma da renda mensal por pessoa da família for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo

Estiver inscrito no CadÚnico, com informações atualizadas

Obs. Mesmo que sua renda ultrapasse o limite definido, a Justiça pode analisar o  caso considerando outras despesas da família, como tratamentos médicos.  

Sobre o advogado

Quem Somos?

Bruno Heregon Nelson de Oliveira, advogado há mais  de 14 anos, especialista em Direito Previdenciário, com ênfase em prática  previdenciária. 

Expert em direito do trabalho e tributário tendo trabalhado nos  seguimentos desde o início da carreira. 

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